Contribuintes já podem emitir taxas de Licenciamento e Vigilância Sanitária 2024.

Empreendedores, proprietários de estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e profissionais autônomos de Pinhão já podem consultar e emitir suas guias para pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação, Funcionamento e Vigilância Sanitária, o Alvará 2024, as quais estão disponíveis desde o dia 01/03/2024. O recolhimento das taxas deverá ser efetuado até o dia 19 de abril de 2024, conforme Decreto Municipal n.º 409/2023.

O valor da taxa de renovação das licenças deve ser pago em parcela única, podendo ser parcelada após o vencimento. Os valores do tributo variam de acordo com o tamanho do estabelecimento e com a atividade desempenhada por cada empresa/autônomo e podem ser consultados e impressos no link:  https://pinhao.eloweb.net/portal-contribuinte/consulta-carne ou solicitadas diretamente no Setor de Tributação.

O prazo para o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), para profissionais liberais e outros prestadores de serviço que recolhem de forma fixa também é 19 de abril de 2024, para pagamento da parcela única ou da primeira parcela, sendo que, dependendo do valor pode ser pago parcelado em até três parcelas, com a primeira vencendo em 19 de abril e as demais a cada 30 dias.

As empresas que se enquadram na Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, suas alterações e regulamentações, e, efetuaram o processo de dispensa de licenciamento junto à Receita Federal, devem apresentar junto ao Setor de Tributação, o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), atualizado, para que caso se confirmem as informações prestadas com a realidade da empresa, a mesma, possa gozar da dispensa do recolhimento das taxas de Licenciamento e Vigilância Sanitária para o exercício 2024. Este procedimento deve ser efetuado até a data de vencimento das referidas taxas. Os documentos podem ser entregues no Setor de Tributação do Município ou enviados via e-mail nos endereços: tributo@pinhao.pr.gov.br ou tributacaopho@hotmail.com

Para emissão do Alvará de Localização e Autorização de Funcionamento o interessado deve apresentar o comprovante de quitação das taxas incidentes, juntamente com Licenciamento do Corpo de Bombeiros do Paraná (dependendo da atividade pode ser dispensado) e Licença Sanitária (dependendo da atividade pode ser dispensado). Microempreendedores Individuais (MEIs), devem efetuar o processo de dispensa de licenciamento, caso o MEI não se enquadre nos requisitos da Lei Federal nº 13.874 e Resolução CGSIM nº 51 de 11 de junho de 2019, deve apresentar Licenciamento do Corpo de Bombeiros do Paraná, Licença Sanitária e comprovação de recolhimento regular da DASN SIMEI, para renovação ou expedição de primeira licença/alvará. Empresas que geram resíduos que possam contaminar o meio ambiente devem providenciar junto a Setor de Meio Ambiente Municipal o PGRI (Plano de Gerenciamento de Resíduos) e quando for o caso Licenciamento Ambiental expedido pelo IAP. Se enquadram nestas situações, por exemplo: postos de combustíveis, oficinas mecânicas, serviços de lavagem de veículos e similares.

Explana o responsável pelo Departamento de Tributação Sr. Elson Duarte, que as empresas/autônomos que paralisaram suas atividades devem requerer/informar através de requerimento o Setor de Tributação de forma imediata, para que sejam suspensos os lançamentos de tributos para aquele contribuinte, quando não for efetuado procedimento eletrônico de baixa ou paralisação. O empreendedor deve observar as legislações antes, durante e no encerramento de suas atividades, para que o mesmo possa exercer sua atividade dentro das normas legais. O Setor de Tributação do Município de Pinhão está localizado no Paço Municipal na Avenida Trifon Hanysz, n.º 220, e presta atendimento ao público de segunda a sexta-feira das 08h00min às 11h30min e das 13h00min as 17h00min, ou através do telefone 423677-8417 e e-mail: tributo@pinhao.pr.gov.br ou tributacaopho@hotmail.com.

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