SUSPENSÃO DOS DECRETOS DO BANDEIRAMENTO NO MUNICÍPIO DE PINHÃO/PR

Na data de , 17 de fevereiro de 2022,  a administração municipal, por meio da Secretaria Municipal de Administração em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária divulgam no Portal da Transparência do Município dois Decretos Municipais referente a suspensão do Bandeiramento no Município, vejamos:

O Decreto Municipal n.° 053/2022, define critérios para a suspensão dos Decretos Municipais do Bandeiramento no Município de Pinhão/PR, e, estabelece protocolos de biossegurança para evitar a propagação do vírus SARS-CoV-19, enquanto perdurar a suspensão dos Decretos do Bandeiramento, tendo em vista que alguns critérios e protocolos de biossegurança permaneçam vigentes, modo em que suspende somente os Decretos semanais e não a suspensão dos cuidados para que seja evitado a propagação dos vírus SARS-CoV-19.

O Decreto Municipal n.° 056/2022, que suspende os eficácia dos Decretos Municipais n.° 378/2021, n.º 013/2022 e n.º 014/2022 que norteiam o Bandeiramento no Município; qual informa a continuação da contabilização da matriz de risco e divulgação dos parâmetros referente a evolução do vírus SARS-CoV-19, e, autoriza o retorno dos Decretos do Bandeiramento no Município de Pinhão/PR quando verificado o aumento dos índices de propagação do vírus que gere risco a saúde pública.

Com a definição dos protocolos de biossegurança estipulava pelo Decreto n.° 053/2022, e, considerando os dados epidemiológicos do Município e da 5ª Regional de Saúde, apontou-se a eficácia que a vacinação contra o vírus da COVID-19 está trazendo aos munícipes, vez que o contágio com o vírus após a vacinação demonstra sintomas mais leves e sem sequelas agravantes posterior a descontaminação.

Vale ressaltar, que os Decretos supramencionados não significam a abolição do Bandeiramento no Município, já que a Secretaria Municipal de Administração irá continuar a realizar toda a contabilização dos índices de contaminação, transmissão, ocupação de leitos, mortalidade, dentre outros para que se possa efetuar o controle e monitoramento do vírus nesta municipalidade, garantindo embasando a volta com os Decretos do Bandeiramento, caso os índices apontem tal necessidade.

Importante frisar que os dados acumulados pela Secretaria Municipal de Administração totalizam 285 dias de contabilização da matriz de risco, tendo em vista que cada dia contabilizado conta com as seguintes informações:

• Quantidade de positivados no dia, semana e mês;

• Quantidade de suspeitos no dia, semana e mês;

• Quantidade de óbitos no dia, semana e mês;

• Quantidade de leitos clínicos utilizados no dia, semana e mês (dados obtidos por hospitais integrantes da 5ª Regional de Saúde);

• Quantidade de leitos de UTI utilizados no dia, semana e mês (dados obtidos por hospitais integrantes da 5ª Regional de Saúde);

• Média móvel de casos confirmados;

• Média móvel de casos suspeitos;

• Média móvel de óbitos;

• Média móvel de utilização de UTI;

• Média móvel de utilização de leitos clínicos;

• Variação de casos;

• Taxa de positividade;

Diante aos dados acima mencionados, vislumbra-se todo o arsenal de indicadores impreterivelmente atualizados de forma diária, o que demonstra a grande preocupação por parte da administração municipal referente ao contágio da COVID-19 em nosso Município.

Em epítome, toda a Administração Municipal, através de seus gestores, bem como suas equipes pedem encarecidamente a população que tomem todas as precauções possíveis para evitar a sua contaminação e a propagação do vírus; que realize os protocolos de biossegurança de forma adequada; que incentivem o próximo a realizar os cuidados para si e ao outro; que sigam os protocolos de biossegurança estipulamos pela Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, pois sabemos que a coletividade é mais forte.

Referente a este assunto, muito cabe a frase de um dos maiores filósofos gregos Aristóteles (384 – 322 a.C.), que diz o seguinte:

“[…] temos o dom da linguagem, somos também seres políticos, capazes de pensarmos e realizarmos o bem comum […]”

Neste deslinde, é de bom alvitre os deixar ciente da Resolução n.° 036/2022 da SESA, que diz o seguinte:

“Altera o art. 18° da Resolução SESA n° 860, de 23 de setembro de 2021 e suspende a triagem por meio da aferição da temperatura corporal para afastar suspeita da COVID-19 no Paraná.”

Importante lembrá-los que todo cuidado é pouco e necessário, assim pedimos que todos sejam e tenham consciência de seus atos para que futuramente não gente consequências a nenhuma pessoa.

Sendo isto, e nada mais para o momento a Administração Municipal deseja a todos muita saúde, paz e prosperidade a cada munícipe.

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